ORIGENS W

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domingo, 7 de março de 2021

DRONE A ORIGEM

 DRONE VEJA O QUE É 

um menino um dia falou para mim que eles tinha um brinquedo que quebrava com muita facilidade , e eu falei meus brinquedos só tem quebras faz tempo e pensei o porque tanto dinheiro investido em algo que quebra com facilidade! 

o projeto: vou fazer um brinquedo que tem durabilidade muito legal e interessante , para crianças e que seja divertido do tipo que não mataria alguém por engano ! 


veja o projeto inicial fase 2 :

 DRONES CASEIRO DO TIPO MILITAR 


esse drone têm um custo médio de 150 reais

os componentes podem variar o preço em cada loja no Brasil e Exterior o custo em dólar é $30,00 

os comandos são simples de acelerar e marcha lenta...

os materiais são diversos ou apenas um: madeira, metalito, aço, aço inox, alumínio ou fibra de carbono.

esse tipo de motor elétrico têm uma vida média de giro único 

as baterias são duas de cada motor com comendo elétrico

e rádio é fm controle remoto

confira o projeto



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sexta-feira, 19 de fevereiro de 2021

LEIS DE CRIAÇAO POPULAR DE LEIS NÃO MILITARES

 


NOVA ZELÂNDIA ESTÁ MUITO CONFORTÁVEL ÓTIMO LUGAR PARA VIVER COM A FAMÍLIA E GANHAR DINHEIRO 

LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO NA CÂMARA

A Lei Federal nº 12.527/2011, conhecida como lei de Acesso à Informação, preceitua que as informações referentes à atividade do Estado são públicas, exceto aquelas expressas na legislação.

Ela regulamenta o direito à informação garantido pela Constituição Federal, no inciso XXXIII, do Capítulo I - dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos: “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.

Assim, a divulgação de informações ganha procedimentos para facilitar e agilizar o acesso, além de fomentar o desenvolvimento de uma cultura de transparência e controle social na administração pública.

Há duas vertentes para o acesso à informação: disponibilização de informações públicas em atendimento a solicitações específicas de um interessado; e a divulgação de informações de interesse coletivo ou geral pelo setor público, independentemente de requerimento.

Na Câmara, o Serviço de Informação ao Cidadão - SIC é supervisionado pelo Diretor-Geral e coordenado pelo diretor do Centro de Documentação e Informação (art. 3 do Ato da Mesa nº 78, de 2013). 

São oferecidos os seguintes canais de atendimento ao cidadão:


::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::notícias de crimes contra meninas e jovens 

https://youtu.be/nLYN5WmVggA