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sexta-feira, 19 de fevereiro de 2021

LEIS DE CRIAÇAO POPULAR DE LEIS NÃO MILITARES

 


NOVA ZELÂNDIA ESTÁ MUITO CONFORTÁVEL ÓTIMO LUGAR PARA VIVER COM A FAMÍLIA E GANHAR DINHEIRO 

LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO NA CÂMARA

A Lei Federal nº 12.527/2011, conhecida como lei de Acesso à Informação, preceitua que as informações referentes à atividade do Estado são públicas, exceto aquelas expressas na legislação.

Ela regulamenta o direito à informação garantido pela Constituição Federal, no inciso XXXIII, do Capítulo I - dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos: “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.

Assim, a divulgação de informações ganha procedimentos para facilitar e agilizar o acesso, além de fomentar o desenvolvimento de uma cultura de transparência e controle social na administração pública.

Há duas vertentes para o acesso à informação: disponibilização de informações públicas em atendimento a solicitações específicas de um interessado; e a divulgação de informações de interesse coletivo ou geral pelo setor público, independentemente de requerimento.

Na Câmara, o Serviço de Informação ao Cidadão - SIC é supervisionado pelo Diretor-Geral e coordenado pelo diretor do Centro de Documentação e Informação (art. 3 do Ato da Mesa nº 78, de 2013). 

São oferecidos os seguintes canais de atendimento ao cidadão:


::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::notícias de crimes contra meninas e jovens 

https://youtu.be/nLYN5WmVggA







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